O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Banco Mundial para custear o Programa de Energia Sustentável e Acesso à Banda Larga nas Zonas Rurais de Moçambique (ProEnergia Plus), e pretende aplicar parte dos fundos na contratação de um Agente de Verificação Independente (AVI).
Neste âmbito, o Fundo de Energia Neste âmbito, o Fundo de Energia (FUNAE, FP) convida as empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestar o seu interesse em prestar serviços como Agente de Verificação Independente (AVI) para a Facilidade de Subvenção.
Responsabilidades do Agente de Verificação Independente (AVI):
• Supervisionar o acompanhamento dos resultados do projecto, incluindo a verificação dos pedidos e facilitar o desembolso dos fundos do financiamento baseado nos resultados (RBF) às empresas beneficiárias;
• Assegurar que as subvenções catalíticas e as subvenções por etapas sejam devidamente desembolsadas após a obtenção dos resultados especificados;
• Responsável por trabalhos de verificação cruciais para garantir a gestão correcta dos incentivos do Financiamento Baseado em Resultados (RBF) e das Subvenções por Etapas.
• Desenvolver e implementar estratégias de verificação adaptadas, realizará actividades de verificação exaustivas, incluindo análises avançadas de dados e verificações no terreno, e supervisionará um quadro abrangente de monitoria e avaliação.
• Produzir relatórios pormenorizados para fins de tomada de decisões e o desembolso de fundos, ao mesmo tempo que implementa medidas sólidas para evitar fraudes e garantir a integridade do processo de verificação.
Os Consultores interessados devem apresentar informações que demonstrem que reúnem as qualificações e a experiência necessárias para efectuar os serviços. Os critérios de selecção, baseados nos Termos de Referência, incluem:
• Perfil da empresa: Reconhecida como uma empresa líder em auditoria/consultoria com uma sólida experiência em contabilidade, auditoria e finanças. Mínimo de 15 anos de experiência operacional, com pelo menos dois projectos semelhantes concluídos nos últimos cinco anos, de preferência financiados pelo Banco Mundial;
• Historial: Histórico comprovado de gestão de tarefas/actividades complexas nos últimos quinze anos, com experiência em desenvolvimento internacional, especialmente em projectos do Banco Mundial. Notável pela integração de sistemas de vendas electrónicas com plataformas de gestão de dados;
• Experiência de verificação: Capacidade comprovada para realizar avaliações socioeconómicas e no local, com fortes competências em análise de transacções financeiras e avaliações de projectos;
• Competências logísticas e linguísticas: Capacidade de operar em diversos locais rurais com proficiência em inglês; o conhecimento do Português e das línguas locais serão preferíveis para garantir uma comunicação eficaz e a exatidão da verificação;
• Experiência no Sector: Envolvimento directo em projectos de energia rural e familiaridade com a dinâmica dos mercados de produtos ou serviços energéticos;
• Gestão técnica e de dados: Conhecimentos informáticos excepcionais, experiência com sistemas robustos de recolha e gestão de dados, incluindo rastreio GIS, e aptidão para o processamento e análise de dados.
Nb: Os Principais Especialistas não serão avaliados na fase de pré-selecção.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Secção III, parágrafos 3.14, 3.16, e 3.17 do “Regulamentos de adjudicação de contratos para os mutuários do IPF de Setembro 2023” do Banco Mundial (“Regulamentos de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial em matéria de conflito de interesses. Para além disso, consultar as seguintes informações específicas sobre conflitos de interesses relacionados com esta actividade:
• Os consultores podem associar-se a outras empresas para melhorar as suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação assume a forma de um consórcio e/ou de uma subconsultoria. No caso de um consórcio, todos os parceiros do consórcio serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionados.
• O Consultor será selecionado de acordo com o método de Selecção Baseada em Qualidade e Custo (QCBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial.
As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito no endereço abaixo indicado (físico, por correio ou por correio eletrónico) até 22 de Maio de 2024. Se forem enviadas por correio eletrónico, o tamanho total da manifestação de interesse e de todos os seus anexos deve ser inferior a 5 MB.
Mais informações poderão ser obtidas no endereço abaixo, no horário de expediente: das 07:30 às 15h30, horário local.
Nome: FUNAE – Fundo de Energia
Endereço: Av. Zedequias Manganhelas, nº 267, 2º andar
Prédio Jat IV – Maputo, Moçambique
Tel.: +258 21 304717/+258 21 304720
procurementproenergia@funae.co.mz ; procurementproenergia@gmail.com
AMER
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